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LEI MUNICIPAL Nº 603/1997

Publicado em: 28/01/2026


LEI MUNICIPAL Nº 603/97


EMENTA: Institui o Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o que dispõe a Lei Orgânica do Município. 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com os eguintes objetivos:

I - Promover a capacitação mobilização e aplicação dos recursos financeiros destinados às entidades jurisdicionais organizadas para a defesa dos interesses da criança e do adolescente.

II - Criar programa de capacitação técnico profissional visando o atendimento o estudo a pesquisa e a promoção o apoio social familiar e a defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente.


Gabinete do Prefeito, em 13 de maio de 1997.


Dr. JOSÉ DE FIGUEIRÔA NETO
Prefeito

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Disponível em:
https://vertentes.pe.transparenciamunicipal.online/app/pe/vertentes/1/quadro-de-avisos/102
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