Publicado em: 28/01/2026
LEI MUNICIPAL Nº 603/97
EMENTA: Institui o Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com os eguintes objetivos:
I - Promover a capacitação mobilização e aplicação dos recursos financeiros destinados às entidades jurisdicionais organizadas para a defesa dos interesses da criança e do adolescente.
II - Criar programa de capacitação técnico profissional visando o atendimento o estudo a pesquisa e a promoção o apoio social familiar e a defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Gabinete do Prefeito, em 13 de maio de 1997.
Dr. JOSÉ DE FIGUEIRÔA NETO
Prefeito