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VERTENTES - PE

LEI MUNICIPAL Nº 599/1997

Publicado em: 28/01/2026


LEI MUNICIPAL Nº 599/97


EMENTA: Institui o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o que dispõe a Lei Orgânica do Município. 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

I - Formular a política de proteção promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente bem como coordenar controlar e fiscalizar a sua aplicação;

II - Estabelecer critério para utilização dos recursos programas e ações de assistência integral à criança e adolescente e fiscalizar sua aplicação;

III - Emitir parecer prévio a concessão de subvenção ou auxílio a entidades de atendimento proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

IV - Receber apreciar e manifestar-se quanto a denúncias e queixas que lhes forem formuladas;

V - Estabelecer critérios para ingressos permanência à promoção e aperfeiçoamento dos serviços públicos com exercício em órgãos e entidades governamentais que trabalham para o atendimento e para a promoção e defesa dos direitos da Criança e do adolescente.


Gabinete do Prefeito, em 16 de abril de 1997.


DR. JOSÉ DE FIGUEIRÔA NETO
Prefeito

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Disponível em:
https://vertentes.pe.transparenciamunicipal.online/app/pe/vertentes/1/quadro-de-avisos/103
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