Publicado em: 28/01/2026
LEI MUNICIPAL Nº 599/97
EMENTA: Institui o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
I - Formular a política de proteção promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente bem como coordenar controlar e fiscalizar a sua aplicação;
II - Estabelecer critério para utilização dos recursos programas e ações de assistência integral à criança e adolescente e fiscalizar sua aplicação;
III - Emitir parecer prévio a concessão de subvenção ou auxílio a entidades de atendimento proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
IV - Receber apreciar e manifestar-se quanto a denúncias e queixas que lhes forem formuladas;
V - Estabelecer critérios para ingressos permanência à promoção e aperfeiçoamento dos serviços públicos com exercício em órgãos e entidades governamentais que trabalham para o atendimento e para a promoção e defesa dos direitos da Criança e do adolescente.
Gabinete do Prefeito, em 16 de abril de 1997.
DR. JOSÉ DE FIGUEIRÔA NETO
Prefeito